O tratamento desigual e a competitividade de setores importantes do Agronegócio
Por Dra. Isis de Castro e Dr. João Carlos S. Carvalho
Em 13 de dezembro de 2024 a Secretaria da Fazenda Nacional, o Projeto de Lei que regulamenta o novo sistema tributário avançou para fase de Regulamentação, ou seja, momento em que se cria normas e diretrizes detalhadas que explicam como uma lei ou reforma deve ser aplicada na prática.
Todavia, o Projeto de Lei Complementar que embasa a reforma (PLC nº 68/2024), já gerou diversas preocupações, especialmente em relação ao impacto que terão sobre o agronegócio, que representa uma parcela significativa do PIB brasileiro, sendo vital para as exportações e a geração de empregos.
Em suma, a proposta de Reforma Tributária tenta alcançar esses objetivos por meio da unificação de diversos impostos, como o PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e outros, em um imposto único sobre consumo, que serão unificados em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como por exemplo: Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Apesar das intenções de simplificação, a doutrina fiscal alerta que a introdução IVA pode gerar um efeito regressivo, afetando de maneira desproporcional os setores produtivos, especialmente o agronegócio. Essa regressividade ocorre com o aumento da alíquota média de 3% a 4% para mais de 11%, a redução de 60% sobre insumos agropecuários e biotecnologia, o que pode afetar a competitividade, e a exclusão dos agrotóxicos do Imposto Seletivo.
Diferente desse entendimento, a análise trazida pela Revista Agroanalysis, edição de agosto de 2024, uma publicação do Centro de Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV), traz que a adoção do IBS e da CBS pode trazer resultados positivos para o Agronegócio, pois com a simplificação e neutralidade tributária, a reforma pode fomentar a competitividade, uma vez que reduzirá as alíquotas de CBS e IBS para diversos produtos e insumos, com algumas categorias recebendo isenção desse Imposto e Contribuição.
Ocorre, que a isenção que beneficia a redução de zero alíquota, estão, especificamente, ligados para produtos hortícolas, frutas e ovos, que terão as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero, limitando o setor que pode receber redução a zero das alíquotas.
Além disso, o texto destaca que produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão um desconto de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, desde que não tenham passado por processos de industrialização, exceto por tratamentos como secagem, limpeza, congelamento e outros, quando necessários para transporte, armazenamento ou exposição para venda. Além disso, o desconto se estende a 35 insumos agropecuários e aquícolas, como fertilizantes, sementes, mudas, vacinas e inseticidas, favorecendo a competitividade e reduzindo custos no setor
Entretanto, a crítica está na desigualdade de tratamento entre os setores do agronegócio, uma vez que os alimentos processados, como derivados de carnes, laticínios (queijos, iogurtes), e produtos industrializados de frutas e hortaliças (geleias, sucos, conservas), podem não se beneficiar das reduções ou isenções aplicáveis aos produtos in natura.
Isso, porque, o texto prevê que os produtos beneficiados pelo desconto precisam ser “in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização”.
Assim, produtos com maior valor agregado, como farinhas, óleos vegetais refinados e produtos congelados prontos para consumo, podem estar sujeitos a alíquotas mais elevadas devido ao maior processamento, embalagem ou transformação envolvidos.
Além disso, certos subsetores da agroindústria que dependem de industrialização intensiva, como a produção de açúcar refinado ou etanol, podem enfrentar uma tributação menos favorável.
Outrossim, os serviços relacionados ao agronegócio, incluindo transporte, armazenagem avançada e logística integrada, também não foram beneficiados pela reforma tributária, o que pode resultar em aumento de custos tributários para esses segmentos.
Outros desafios incluem a descentralização da arrecadação do IBS, como imposto de abrangência nacional, o que unificará tributos sobre consumo, e sua arrecadação será compartilhada entre os entes federativos, o que poderá prejudicar estados agrícolas, com a falta de contemplação das receitas atribuídas a certos produtos ou serviços do agronegócio. Isto é, um estado com potencial de produção de etanol, será desestimulado a fomentar o setor pela ausência de estímulo especial ao recolhimento da Receita.
Dessa forma, a reforma tributária em debate no Brasil representa uma mudança significativa no sistema fiscal, e suas implicações para o agronegócio precisam ser cuidadosamente analisadas. Embora a reforma prometa simplificação e alinhamento às melhores práticas internacionais, as críticas refletem o receio de que os benefícios oferecidos em algumas áreas sejam superados por prejuízos em outras, potencialmente reduzindo a competitividade de setores importantes do agronegócio brasileiro.